- FundoPT/AHPGR/PGR - Procuradoria-Geral da República
- Série05 - Registo de Pareceres e Informações relativos a Ministérios e outras entidades
- Subsérie02 - Registo de Pareceres e Informações para o Ministério da Justiça
- Unidade de instalação15 - "Nº 15 - Ministerio da justiça. Consultas do Procurador Geral da Coroa"
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- Doc. simples185 - "Sobre o requerimento do Escrivão da 5ª Vara de Lisbôa Manoel Patricio Alves, para que se declare os emolumentos e salarios que hão de receber os diversos funccionarios de Justiça pelos actos que praticarem numa cauza de divorsio que tem de ser processado na conformidade do Codigo Civil e regulamento de 12 de Março de 1868"
- Doc. simples186 - "Sobre o requerimento em que José Tavares Coelho d'Araujo prezo na Cadea Civil da Capital, pede perdão do tempo que lhe falta para cumprir a pena de seis mezes de prizão correcional"
- Doc. simples187 - "Sobre a consulta da Junta da Bulla da Santa Cruzada para que o Ministerio Publico intervenha como parte principal para a cobrança dos seus creditos, que devem ser considerados como dividas da Fazenda Nacional"
- Doc. simples188 - "Sobre o requerimento do Conselheiro Joze Maria da Costa e Silva, Juiz da Relação de Lisbôa, em que pede para ser declarado nos termos de receber mais a terça parte do seu ordenado"
- Doc. simples189 - "O Réo Joaquim Nunes, pede para lhe ser commutada a pena"
- Doc. simples190 - "Sobre o requerimento do Arcipreste de Lafões, em que pede que lhe seja abonada uma quantia producto das esmolas da Bulla da Cruzada que conservava em seu poder, e que lhe foi roubada por um guerrilha de malfeitores, que assaltaram a sua residencia na noite de 11 de Junho de 1869"
- Doc. simples191 - "Sobre a dispozição legislativa que deverá ser applicada a qualquer dos Juizes das tres classes em que se acham divididos os logares de Juizes de Direito, quando sejam transferidos dos logares em que completaram o exercicio do serviço na conformidade do artº 3º da Lei de 18 de Agosto de 1848 e do § 5º da Lei de 21 de Julho de 1855, e que não tomarem posse, dentro do prazo para esse fim marcado, dos logares para que forem transferidos, bem como a qualquer Juiz de 1ª ou 2ª instancia que, havendo estado no quadro da Magistratura Judicial sem exercicio, na conformidade dos Artºs 5º ou 6º da Lei de 19 de Maio de 1864, não tomar posse, dentro do referido prazo do logar para o qual foi nomeado nos termos dos artºs 7º ou 8º da mesma Lei"
- Doc. simples192 - "Sobre a queixa de alguns proprietarios, aos quaes foram expropriados terrenos, por lhes ser exigido, pelo respectivo depositário, o desconto de 1 por cento no acto de levantarem os preços das expropriações"
- Doc. simples193 - "O réo João Maria Coca, pede para lhe sêr commutada a pena"
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