Relatórios

"Idem de 25 de Agosto de 1838 sobre o Officio do Administrador Geral de Villa Real, partecipando que algumas Juntas de Parochia se tem recusado ao cumprimento das decisoens do Conselho de Destricto, sobre o arbitramento da Congrua dos Parochos, e perguntando se tambem incumbe ao Conselho, comunar a multa de cincoenta mil reis ás ditas Juntas de Parochia"

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