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"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 1 de Março de 1845, á cerca de D. Miquerlina Theresa de Barboza, pedindo licença para prestar juramentto promissorio na renuncia que pertende do seu direito á herança de seus filhos D. Maria Libania de Barboza, e Bernardo Joaquim de Barboza"

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