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"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 29 de Março de 1843, á cerca do officio do Governador Civil do Districto de Coimbra pedindo que a Capella profanada da Senhora da Boa Morte, sita no referido Conselho, seja destinada uma parte para Escola do ensino primario, e outra para aquartelamento de tropa quando passar por aquele Conselho"

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