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"Voto em separado do Exmo. Snr. Conselheiro Martens Ferrão ácêrca do processo que trata da reclamação da empresa constructora da Ponte sobre o Douro na Regua. - Relator o Exmo Sr. Conselheiro Sequeira Pinto"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre desvios ao orçamento previsto no contrato, nas obras de construção da ponte sobre o Rio Douro, na Régua.

Processo em que José Freire de Serpa Leitão Pimentel pede que se lhe informe se tem direito ou não a continuar a servir-se para seu uso particular de uma barca no rio Douro, junto da ponte da Régua

Contém ofício da Repartição de Obras Públicas da Direção-Geral de Obras Públicas e Minas da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria, de 21 de novembro de 1904, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 23 de dezembro.

"Sobre o assumpto antecedente."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca da contribuição de registo das portagens estabelecidas na ponte da Régua.

"Indemnisação pedida por Francisco Pereira Dias da Cunha"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério das Obras Públicas acerca da indemnização requerida por Francisco Pereira Dias da Cunha pelos prejuízos causados numa propriedade de casas, na vila da Régua, devido à abertura do túnel e demais obras do caminho de ferro do Douro.

"Processo relativo às reclamações dos vendedores de tabacos da Régua e dos depositários do mesmo género em Arcos de Valdevez"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca de uma reclamação dos vendedores de tabacos da Régua e dos depositários do mesmo género em Arcos de Valdevez queixando-se de uma resolução tomada pela Administração Geral dos Tabacos, mandando abonar aos recebedores de comarca um bónus de 5 a 7% sobre a importância das vendas de tabaco que fizerem por sua intervenção, além das comissões expressamente autorizadas pelo artigo 8.º do regulamento de 29 de novembro de 1888.