Relatórios

"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Guerra] de 21 de Março de 1838 sobre o requerimento de Vicencia Roza, viuva de Joaquim José da Cruz, pede gozar de beneficio concedido pela Lei 19 de Janeiro de 1837 por ter sido fusilado pelos rebeldes o dito seu marido depois de prisioneiro na acção d'Alcacer do Sal."l

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