Relatórios

"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Abril de 1843, á cerca dos inconvenientes que resultão de se não marcar itenerario nas guias dos indeviduos sentenciados nos Juizos de Direito criminaes a degredo para qualquer terra do Reino, resultando por isso não se apresentarem nos Logares de de degredo, nem as Authoridades Administrativas podem vigiá-los"

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