Relatórios

"Idem de 26 de Setembro sobre officio do Administrador Geral da Guarda, expõe haverem-lhe representado os Administradores dos Concelhos, que não podem responsabilisar-se pela entrada, no Cofre do Destricto das quantias que pela Junta Geral lhe forem arbitradas, para a sustentação dos Expostos, quando ha hum Thesoureiro a quem foi arbitrado pela mesma Junta, o premio de dois e meio por cento, do total da somma applicada para as despesas dos mesmos Expostos"

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