Relatórios

"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 18 de Agosto de 1846 á cerca do Officio do Governador Civil de Lisboa sobre duvidas para a elleição dos Deputados, se o imposto dos 4 por cento que se pagão pela renda das Cazas deve comprehender-se nos impostos de que fala o Decreto de 27 de Julho ultimo e assim como á quantia necessaria para ser Eleitor"

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