- PT/AHPGR/PGR/05/05/02/011
- Documento simples
- 1872 março 13
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Analisa pretensões concorrentes à exploração de uma mina de manganês em Vila Nova de Mil Fontes (Odemira).
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés, esclarecendo quem tem legitimidade para requerer a concessão de uma mina no concelho de Odemira.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério do Reino.
"Officio de 22 de Julho [de] 1862. Arguições ao Juiz de Direito de Odemira"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), considerando insuficientes os indícios existentes sobre a prática de crimes pelo juiz de direito de Odemira, Francisco António da Silva Leite.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de Justiça, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 11 de abril de 1907, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 19 de abril.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de Justiça, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 20 de junho de 1908, e minuta do ofício n.º 9, expedido em 3 de julho.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que o subdelegado de Odemira, contra o qual foi promovido um procedimento pela omissão e negligência nas execuções das derramas municipais e outros atos, já foi exonerado e que a maior parte das derramas já entrou nos cofres do município.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
"Ácerca da questão levantada entre as Camaras de Odemira e de S. Thiago de Cacem"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro acerca do processo do Ministério do Reino relativo à questão suscitada pela Câmara Municipal de Odemira que se recusa a entregar à Câmara Municipal de Santiago do Cacém todo o ativo e fundo de viação pertencente à freguesia do Cercal, que, por decreto de 21 de setembro de 1875, foi desanexada do concelho de Odemira e anexada ao de Santiago do Cacém.
Parecer acerca dos objetos que deram à praia de Santo António, no concelho de Odemira
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão para o Ministério do Reino
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo em que Inácio Emauz do Casal Ribeiro, James Lloyd, R. C. de Lezameta e José Maria do Nascimento pedem, em primeiro lugar, autorização para estabelecer um caminho de ferro de via estreita para ligar as diversas minas que pretendem explorar, com os altos fornos que serão construídos e estabelecidos nas margens do Rio Mira e outros terrenos adquiridos para esse fim; em segundo lugar, autorização para executar as obras de desentulho na foz do rio Mira, bem como as obras de arte que tenham por fim a desacumulação de areias, concorrendo o Governo com metade da despesa; em terceiro lugar, que os terrenos das margens do rio Mira, que se tornem necessários adquirir para melhorar as condições higiénicas da localidade, boa regularização das suas águas e fixação das areias móveis das margens possam por eles ser adquiridos, sendo devidamente expropriados; e, em quarto lugar, que se lhes conceda o privilégio exclusivo de serem os únicos fornecedores, durante o período de quinze anos, de todos os seus produtos para os arsenais e obras públicas.