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"Idem de 9 de Fevereiro de 1838 sobre o Officio do Juiz de Direito da Comarca de Portalegre, preguntando em vista do §2 do Art. 152 da 2ª parte da reforma Judiciaria, se o Escrivão competente para tirar o traslado da causa appelada e mais termos que se seguem, é do Juizo Ordinario do Julgado onde se intentou a acção a preparou a causa, ou é a do respectivo Juiz de Direito"

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