Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca da jurisprudência a seguir relativamente à exigência feita pelo consulado espanhol em Marrocos da caução "judicatum salvi" a um protegido português que tinha intentado duas ações - uma cível e outra criminal - contra um súbdito espanhol. Pronuncia-se sobre se, em caso análogo, a legação portuguesa deveria aplicar a convenção de Haia de 14 de novembro de 1896, que exclui aquela caução com fundamento na nacionalidade ou domicílio; se se deve entender que o protegido português goza do privilégio de jurisdição, como se fosse súbdito português; se o protegido se deve considerar domiciliado em Portugal.