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Multas
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"Ao Delegado do Procurador Régio em Beja acerca das multas das sentenças dos árbitros e execuções fiscais"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Delegado do Procurador Régio em Beja. Remete os esclarecimentos solicitados acerca do modo de proceder nas multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros e as execuções fiscais de pequenas quantias.

"Ao Procurador Régio da Relação de Lisboa [i. é do Porto] remetendo-lhe a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de dezembro de 1836"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de dezembro de 1836, na qual se encontra estabelecido o modo de proceder acerca das multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros nos termos da lei de 30 de abril de 1835.

"Ao Procurador Régio da Relação do Porto respondendo à dúvida motivada pelo delegado no julgado de Trancoso"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 30 de novembro de 1836, respondendo à dúvida do seu delegado no julgado de Trancoso sobre o modo de tornar efetiva a disposição do artigo 36 do decreto de 16 de maio de 1832 quanto à multa em que tenha incorrido qualquer juiz de direito.

"Ao Ministro da Justiça acerca dos embaraços que resultam por não se achar estabelecido o modo de proceder ás multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa de 17 de novembro de 1836 manifestando os embaraços que resultam de não estar definido o modo de proceder acerca das multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros nos termos da lei de 30 de abril de 1835. Considera que um meio de evitar estes inconvenientes era fazer aplicáveis aos escrivães dos juízes eleitos da freguesia as disposições do regimento do Ministério Público de 15 de dezembro de 1835 nos artigos 41 e 47 acerca dos escrivães dos juízes de direito.

“Ao Ministro da Justiça sobre o abuso cometido por alguns administradores de concelhos em conhecer das causas de coimas"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, acompanhado de outro do seu delegado no julgado de Vimioso, dando conta do abuso que cometem alguns administradores de concelhos daquele julgado conhecendo por apelação das sentenças dos juízes eleitos sobre coimas, revogando-as e modificando-as com grave detrimento da independência do poder judiciário.

“Ao Ministro da Justiça acerca de providências representadas pelo delegado do Procurador Régio de Beja sobre diferentes objetos”

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça sobre as providências solicitadas pelo delegado do Procurador Régio de Beja relativamente às “dificuldades e inconvenientes que resultam das execuções da Fazenda Pública por módicas quantias serem feitas perante o juiz de direito do julgado” e à “necessidade de um meio regulamentar para a escrituração das multas das sentenças dos árbitros”.

"Ao Ministro da Justiça acerca das arguições feitas pelo juiz de paz da freguesia de Arouca contra o delegado naquela comarca, Sebastião António Peixoto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do juiz de paz da freguesia de Arouca de 25 de outubro de 1846, em que acusa o Delegado do Procurador Régio naquela comarca, Sebastião António Peixoto, de grave negligência na execução de uma avultada multa que à Fazenda Nacional deve António José da Costa.

Circular n.º 245

Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 28 de julho de 1843 acerca das quantias que são requisitadas dos cofres das multas não superiores a cinco mil réis, para várias despesas, tanto da comarca como dos julgados respetivos.

Circular n.º 236

Transmite, por cópia, a portaria expedido pelo Tesouro Público a 20 de junho de 1842 acerca da cobrança das multas judiciais.

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