- PT/AHPGR/PGR/09/02/06/398
- Documento simples
- 1839-10-21
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.
"Idem ao mesmo acerca do modo da arrecadação das multas, que não excedem a quantia de 5$000 réis"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Pronuncia-se sobre as multas aplicadas à parte que perde a ação judicial.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Delegado do Procurador Régio em Beja. Remete os esclarecimentos solicitados acerca do modo de proceder nas multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros e as execuções fiscais de pequenas quantias.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido aos Procuradores Régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de dezembro de 1836, na qual se encontra estabelecido o modo de proceder acerca das multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros nos termos da lei de 30 de abril de 1835.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 30 de novembro de 1836, respondendo à dúvida do seu delegado no julgado de Trancoso sobre o modo de tornar efetiva a disposição do artigo 36 do decreto de 16 de maio de 1832 quanto à multa em que tenha incorrido qualquer juiz de direito.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa de 17 de novembro de 1836 manifestando os embaraços que resultam de não estar definido o modo de proceder acerca das multas das sentenças proferidas pelos juízes árbitros nos termos da lei de 30 de abril de 1835. Considera que um meio de evitar estes inconvenientes era fazer aplicáveis aos escrivães dos juízes eleitos da freguesia as disposições do regimento do Ministério Público de 15 de dezembro de 1835 nos artigos 41 e 47 acerca dos escrivães dos juízes de direito.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, acompanhado de outro do seu delegado no julgado de Vimioso, dando conta do abuso que cometem alguns administradores de concelhos daquele julgado conhecendo por apelação das sentenças dos juízes eleitos sobre coimas, revogando-as e modificando-as com grave detrimento da independência do poder judiciário.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça sobre as providências solicitadas pelo delegado do Procurador Régio de Beja relativamente às “dificuldades e inconvenientes que resultam das execuções da Fazenda Pública por módicas quantias serem feitas perante o juiz de direito do julgado” e à “necessidade de um meio regulamentar para a escrituração das multas das sentenças dos árbitros”.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro do Reino.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros, dirigido ao Tesouro Público.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do juiz de paz da freguesia de Arouca de 25 de outubro de 1846, em que acusa o Delegado do Procurador Régio naquela comarca, Sebastião António Peixoto, de grave negligência na execução de uma avultada multa que à Fazenda Nacional deve António José da Costa.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parte de Procuradoria-Geral da República
Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 28 de julho de 1843 acerca das quantias que são requisitadas dos cofres das multas não superiores a cinco mil réis, para várias despesas, tanto da comarca como dos julgados respetivos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Transmite, por cópia, a portaria expedido pelo Tesouro Público a 20 de junho de 1842 acerca da cobrança das multas judiciais.