Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento de Jerónimo José da Costa, residente em São Tomé, pede o perdão ou comutação em um mês de multa, a pena de um mês de prisão a que foi condenado, em consequência de um tumulto.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando que, no dia 16 de abril, foi executada a sentença de pena capital proferida contra o réu Francisco de Matos Lobo, pelos homicídios cometidos na Rua de São Paulo, em Lisboa.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, foi denegada a revista interposta pelo réu Francisco de Matos Lobo da sentença que o condenou a pena última no processo formado pelos homicídios que praticou na Rua de São Paulo, em Lisboa.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que o processo-crime do réu Francisco de Matos Lobo, pelos homicídios cometidos na Rua de São Paulo, em Lisboa, subiu em recurso de revista ao Supremo Tribunal de Justiça.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que o réu Francisco de Matos Lobo, pronunciado pelos homicídios cometidos na Rua de São Paulo, irá ser julgado na Relação do Porto no dia 14 de dezembro de 1841.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que Francisco de Matos Lobo, o réu pronunciado pelos assassínios perpetrados na Rua de São Paulo, em Lisboa, a 26 de julho de 1841, foi julgado em 30 de agosto e condenado a pena última.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 3 de dezembro de 1838 relativa à detenção de militares e sua conservação em prisões civis sem conhecimento do comandante da 1.ª Divisão.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 3 de outubro de 1838 relativa aos processos de expropriação, "não se devendo consentir nos mesmos nenhumas outras delongas ou demoras do que as decretadas na lei". Solicita informação sobre o estado dos processos desta natureza.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 4 de dezembro de 1838 e do Ministério do Reino de 27 de novembro do mesmo ano, relativas ao modo de proceder dos carcereiros nas prisões feitas pelas autoridades administrativas e ao procedimento que cabe contra eles no caso de recusarem recolher os presos. Esta circular refere-se à prisão dos indivíduos a que se refere a circular n.º 58.
Circular do Procurador Régio interino da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo acerca das medidas a adotar para frustrar os "sediciosos planos que o usurpador e seus aderentes não cessam de empregar contra a ordem pública".
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Solicita o envio de um mapa dos réus condenados nos juízos criminais, cujas sentenças foram executadas em 1837.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria da Junta do Crédito Público de 6 de dezembro de 1838 com a amostra de papel selado com o novo selo branco que deve utilizar-se a partir de 1 de janeiro de 1839.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete uma cópia do ofício do Tesouro Público relativa às providências para tornar mais pronta a cobrança dos rendimentos a cargo da Comissão de Prestações aos Egressos do Distrito de Lisboa.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 3 de dezembro de 1838, relativa ao pagamento de selo das certidões de sisa.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Tribunal Supremo de Justiça de 26 de novembro de 1838, em que se informa terem subido àquele Tribunal alguns processos crime sem que os condenados tenham pago o selo que se ordena pelo artigo 5 da lei de 20 de dezembro de 1837, e solicita que se promova à arrecadação do competente selo nas comarcas em que existam processos nestas circunstâncias.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa que, tendo sido eleito deputado às Cortes pelo círculo eleitoral da Guarda, vai deixar, no dia 9 de dezembro de 1838, o expediente da Procuradoria Régia durante aquelas suas funções e solicita que, quando possível, lhe sejam comunicadas "as circunstâncias em que os povos dessa comarca estão colocados, os males que sofrem, a origem destes e meio de remediá-los e os melhoramentos que podem obter-se na indústria agrícola, fabril e comercial".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 13 de novembro de 1838, em que se impõe aos agentes do Ministério Público a rigorosa obrigação de fazer instaurar processo conforme às leis contra os perturbadores públicos, que espalham cismas religiosos, de que resultam "males incalculáveis na moral e tranquilidade dos povos".
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 24 de novembro de 1838, em que se recomenda ao Ministério Público a maior vigilância em cumprir o que se manda pelo artigo 24 da carta de lei de 10 de novembro de 1837, sobre a liberdade de imprensa.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 7 de novembro de 1838, para que se faça instaurar processo legal contra os juízes de paz e escrivães daqueles juízes que excederem os limites da jurisdição que lhes são marcados por lei.