Relatórios

"Idem de 8 de Fevereiro de 1838 sobre a representação de Joaquim Julio de Carvalho, o Official Ajudante da Camara ecclesiastica do Bispado d'Elvas, pede ser provisoriamente authorizado para contar os sallarios do seu Cartorio pelo Regimento dos Escrivaens d'ante os Juizes de Direito"

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