"Em observancia da Portaria do Ministerio da Fazenda de 12 de Maio de 1846, á cerca da representação do Governador Civil da Guarda, pedindo se lhe declare, se deve abonar ao visitador extraordinario d'aquelle Districto, o vencimento que percebia como Amanuense temporario." Ajouter au presse-papier PT/AHPGR/PGR/05/03/05/079 Pièce 1846 maio 20 Fait partie de Procuradoria-Geral da República