- PT/AHPGR/PGR/09/01/06/020
- Documento simples
- 1844-11-13
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo instaurado contra os dois réus gregos, processados por crimes de ferimentos graves com arma proibida, e que não pode prosseguir, por não haver ninguém que saiba o idioma grego e possa servir de intérprete para lhes transmitir as intimações legais. Informa que, na sequência das informações dadas pelo Procurador Régio interino da Relação de Lisboa, em ofício de 2 de novembro de 1844, não lhe parece haver motivo que obste à adoção que anteriormente tinha sido sugerida pelo conselheiro João Rebelo da Costa Cabral.
