- FondoPT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
- Serie03 - Registo de respostas fiscais
- Subserie06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
- 01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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- Unidad documental simple197 - "Contracto. Sobre o arrendamento de armazens"
- Unidad documental simple198 - "Bens. Os da Escola Poliytechnica, são da Fasenda Publica?"
- Unidad documental simple199 - "Corpos de Milicias. Achando-se reunidos por mais de 8 dias, devem os individuos que as compõe, vencer o mesmo soldo que compete á Infanteria de Linha, conforme suas graduações, sem embargo de vencimentos relativos a Empregos Civis?"
- Unidad documental simple200 - "Monte-Pio. Podem os militares desligar-se delle, recebendo as quotas com que tiverem concorrido?"
- Unidad documental simple201 - "Contracto do Tabaco. Quaes são os individuos que pelos privilegios deste contracto estão isemptos do recrutamento?"
- Unidad documental simple202 - "Liquidação. Pode faser-se a dos soldos que se disem vencidos pelo Capitão Carlos Manoel Obermuller?"
- Unidad documental simple203 - "Notas do Banco de Lisboa. Devem os fornecedores receber nesta especie?"
- Unidad documental simple204 - "Pensão. D. Maria Henriqueta de Chateauneuf, tem direito á pensão que usufruia sua mãi?"
- Unidad documental simple205 - "Monte-Pio. Pertence á familia dos militares, ainda que elles tivessem em sua vida commettido qualquer crime?"
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