Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 28 de abril de 1902, ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de justiça, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 26 de abril de 1902, e cópia de ofício em que o juiz de direito da comarca da Covilhã pondera a impossibilidade que tem de julgar no prazo legal as reclamações eleitorais de 1500 eleitores que lhe foram apresentadas, de 19 de abril de 1902.
O processo foi arquivado, sem parecer, em 24 de julho de 1908.