Relatórios

"Idem de 30 de Janeiro de 1837 sobre o Officio original do Administrador Geral do Destrito de Angra pede se lhe declare, se podem ou não os Administradores Geraes Suspender do exercicio de suas funções os Juizes de Paz nos Casos em que similhante procedimento se torne indispensavel, ou se em taes casos a suspensão se deve limitar ás funções orfanologicas, ou também ás demais que lhes competem como Empregados Judiciarios"

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