Relatórios

"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil de Santarem, sobre o que se deve praticar com os Chefes de familia que não apresentão as Listas mencionadas no Artº 8 do Decreto de 9 de Julho de 1842"

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