- PT/AHPGR/PGR/09/01/04/221
- Pièce
- 1843-05-06
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino.
Parecer unanimemente aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 10 de outubro de 1879.
"Expropriação requerida pela Junta de parochia de Ucha, concelho de Barcellos"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino acerca do processo em que a Junta de Paróquia de São Romão da Ucha requer a expropriação de uma parte do passal do pároco para alargamento do adro da igreja.
Parecer unanimemente aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 24 de agosto de 1880.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça relativo ao processo instaurado contra o oficial da vara da Relação do Porto José Francisco Pereira pela extorsão de dinheiros que fez ao conduzir os executores de justiça à cidade de Braga para a execução da pena capital de Serafim José Gonçalves, informando que o processo preparatório estava concluído, tendo ficado pronunciado aquele réu.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça participando a captura de alguns indivíduos de Braga e de Barcelos que tentavam aliciar a guarnição e um destacamento militar que ali pernoitou.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que o oficial da vara da Relação do Porto, José Francisco Pereira, processado pela extorsão de dinheiro feita, à sombra da autoridade do seu cargo, na ocasião em que conduzia o executor da alta justiça à cidade de Braga para uma execução de pena capital, foi condenado, em primeira instância, no juízo de direito da comarca de Barcelos, à pena de prisão já sofrida e mais um mês, tendo-se recorrido da sentença, para que seja agravada a pena, em proporção do crime, para que possa servir de exemplo de repressão a todos os que o tentarem cometer.
O réu que foi executado em Braga, nesta ocasião, foi Serafim José Gonçalves.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que no âmbito do processo instaurado contra o oficial da vara da Relação do Porto, José Francisco Pereira, pela extorsão de dinheiro feita, à sombra da autoridade do seu cargo, na ocasião em que conduzia o executor da alta justiça à cidade de Braga para uma execução de pena capital, a Relação do Porto não tomou conhecimento da apelação que o Ministério Público interpôs da sentença de primeira instância, com o fundamento de o recurso ter sido interposto fora do prazo legal. O Procurador-Geral informa que ordenou ao Procurador Régio da Relação do Porto que, ouvindo por escrito o seu delegado na comarca de Barcelos, que deixou de apelar da sentença, sobre os fundamentos deste procedimento, o informe com a resposta dada, para propor as medidas convenientes para eliminar abusos desta natureza. Para além disso, recomendou ao seu ajudante que serve perante aquele Tribunal que "empregue todo o cuidado e esforços para que a revista seja concedida".
O réu que foi executado em Braga, nesta ocasião, foi Serafim José Gonçalves.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo instaurado contra o oficial da vara da Relação do Porto, José Francisco Pereira, pela extorsão de dinheiro a título de emolumentos devidos por lei, feita, à sombra da autoridade do seu cargo, na ocasião em que conduzia o executor da alta justiça à cidade de Braga para uma execução de pena capital, em que o delegado do Procurador Régio na comarca de Barcelos foi omisso em interpor recurso de apelação da sentença. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto com a resposta dada por aquele delegado, em que expõe as razões da sua omissão. Sendo esta a primeira e única omissão deste delegado, propõe que seja apenas advertido pelo Governo.
O réu que foi executado em Braga, nesta ocasião, foi Serafim José Gonçalves.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete cópia do libelo oferecido no juízo de direito da comarca de Barcelos por Joaquim José Gonçalves Loureiro, negociante da cidade de Braga, contra a Fazenda Nacional, e pede que lhe sejam enviados quaisquer esclarecimentos que possam ajudar na defesa da Fazenda.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete cópia do libelo oferecido no juízo de direito da comarca de Barcelos por Ana Maria da Trindade e seu segundo marido, Francisco José de Andrade, contra a Fazenda Nacional, e pede que lhe sejam enviados quaisquer esclarecimentos que possam ajudar na defesa da Fazenda.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia de um ofício do delegado do procurador régio de Barcelos, de 15 de novembro de 1845, relativo à descobrta do papel selado falso que estava à venda na Direção do Tabaco daquela comarca.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete extrato do libelo oferecido no juízo de direito da comarca de Barcelos pelos herdeiros do capitão Bento Lopes de Araújo, pedindo à Fazenda Nacional a quantia de 387$591 réis, que as religiosas do extinto convento de São Bento lhe deviam.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério do Reino.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça.
"Acerca das colegiadas de Santo Estêvão de Valença e de Santa Maria Maior de Barcelos"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério da Justiça sobre se à vista das disposições do decreto de 1 de dezembro de 1869 podem os párocos das freguesias de Santo Estêvão de Valença e de Santa Maria Maior de Barcelos, apresentados e colados muito depois daquele decreto, ser membros e presidentes das colegiadas respetivas, como o foram os seus predecessores e, nessa qualidade, receberem os proventos pertencentes àqueles lugares, usarem as competentes insígnias e gozarem das honras e prerrogativas competentes.