Relatórios

"Acêrca da representação da Junta do Credito Publico sobre a pratica seguida pelos tribunaes do commercio de Lisbôa e Porto de continuar a mandar effectuar nos bancos os depositos provenientes de fallencias alli pendentes não obstante a disposição do artigo 4.º do Regulamento provisorio da Caixa Geral dos depositos de 6 de Desembro de 1876"

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