Relatórios

"Sobre a dispozição legislativa que deverá ser applicada a qualquer dos Juizes das tres classes em que se acham divididos os logares de Juizes de Direito, quando sejam transferidos dos logares em que completaram o exercicio do serviço na conformidade do artº 3º da Lei de 18 de Agosto de 1848 e do § 5º da Lei de 21 de Julho de 1855, e que não tomarem posse, dentro do prazo para esse fim marcado, dos logares para que forem transferidos, bem como a qualquer Juiz de 1ª ou 2ª instancia que, havendo estado no quadro da Magistratura Judicial sem exercicio, na conformidade dos Artºs 5º ou 6º da Lei de 19 de Maio de 1864, não tomar posse, dentro do referido prazo do logar para o qual foi nomeado nos termos dos artºs 7º ou 8º da mesma Lei"

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