Relatórios

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Fazenda de 21 de Janeiro de 1847, á cerca das providencias que conviria adoptar-se não só para a fim de se consiliarem os interesses de varios possuidores de Titulos de Renda Vitalicia, com as pessoas que lhes tem adiantado quantias por conta dos mesmos titulos. NB. há outro officio de 5 de Fevereiro de 1847 sobre o mesmo objecto."

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