Relatórios

"Idem de 23 de Desembro de 1836 em que o Administrador Geral interino do Destricto de Braga pondera a urgente necessidade de que a Disposição do §2º, artigo 3º do Decreto de 19 de Dezembro de 1834 abranja em geral aquellas pessoas que se levantarem ou tomarem armas a favor do usurpador"

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