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Processos judiciais
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"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Parecer dado em virtude das Portarias do Ministerio da Marinha de 23 de Novembro e 27 do mesmo mez sobre a arguição feita ao Escrivão da Junta da Fazenda de Angola Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre denúncias relativamente à conduta de um funcionário da Fazenda de Angola a quem são imputados crimes de delapidação de dinheiros públicos, peculato e corrupção, em conluio com o administrador da Alfândega de Benguela.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro de 1858. Acerca da pretensão de Francisco dos Santos Franco, relativa á denuncia de uma importante somma parte da qual pertence á Fasenda Nacional."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Emite parecer sobre se deve ou não prosseguir-se numa ação judicial que teve início em 1777, em que estariam em causa interesses da Fazenda Nacional, em virtude da supressão do Bispado de Penafiel e extinção da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, com a consequente reversão dos seus bens para a Coroa. No processo judicial originário, apreciou-se a obrigação que recairia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro de pagar direitos de milheiro sobre todo o vinho vendido desde 1773, ao Bispo do Porto, ao Cabido da mesma diocese e ao Bispo e Colégio Patriarcal de Penafiel.

"Sobre o mesmo assumpto."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Responde à questão de saber se o Bacharel António Faustino dos Santos Crespo, pode entrar em exercício de funções na Relação de Nova Goa, da qual era juiz, por ter sido absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto no processo de sindicância contra ele promovida.

"Sobre a interpretação dos artigos 30 e 32 do Decreto de 1 de dezembro de 1892"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa. O Decreto em causa aprovava a organização dos Serviços Telégrafo-Postais; o artigo 30 dizia respeito à inviolabilidade dos telegramas e cartas e o artigo 32 à excepção prevista para as autoridades judiciais, para formação de processo criminal. Em causa estava um pedido do Tribunal Contencioso Fiscal de 1ª Instância ao Director-Geral dos Correios, de cópias autenticadas de telegramas, para instauração de um processo-crime.

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