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Processos judiciais Com objeto digital
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"Parecer em virtude de Portaria dos Negocios Estrangeiros de 7 de Fevereiro de 1842 ácerca da decisão do Supremo Tribunal de Justiça no processo entre partes Manuel Jose d'Oliveira e John Shortridge."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre o processo judicial envolvendo um cidadão português e um cidadão britânico agindo na qualidade de representante da firma Murdoch Yuille Wardrop & C.ª. Recusa a possibilidade de intervenção do governo no caso em apreço, pedida pelo Ministro britânico em Lisboa, por ser ofensiva da independência do poder judicial, uma vez que não existem evidências de ter havido no caso denegação de justiça ou uma "injustiça evidente e palpável" em prejuízo de um súbdito estrangeiro.

"Em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 21 de Dezembro de 1854 a respeito de Jorge Croft"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia queixa apresentada pelo Ministro britânico em Lisboa a respeito da demora da expedição de Alvará de Insinuação de dote constituído a favor de um cidadão britânico.

"Ácerca do descobrimento de armas e levantamento de guerrilhas na fronteira."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Examina a legalidade das buscas e das prisões realizadas no contexto de uma investigação conduzida nos distritos de Castelo Branco e da Guarda onde se suspeitava estar em curso "uma conjuração contra a segurança interior do estado, e que essa conjuração foi seguida d'actos preparatorios de execução, como foram a importação, deposito e occultação d'armas, baionettas, espadas, balas, boinas e equipamentos; e dos alliciamentos de gente assalariada para servir na guerrilha miguelista carlista."

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Eschola Polytechnica. A sua Junta Administrativa he ou deve ser competente para representar, e promover em Juizo, quaesquer interesses da mesma Eschola como separados dos do Thesouro Publico?... Representação do Director interino da Eschola, datada de 10 de Março de 1854, em consequencia de um Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que denegou revista de um da Relação de Lisboa."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Em linha com a orientação seguida nos acórdãos da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, sustenta que a Escola Politécnica, por ser um "estabelecimento público do Estado", apenas pelo Ministério Público poderá ser representada em juízo.

"Parecer dado em virtude das Portarias do Ministerio da Marinha de 23 de Novembro e 27 do mesmo mez sobre a arguição feita ao Escrivão da Junta da Fazenda de Angola Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre denúncias relativamente à conduta de um funcionário da Fazenda de Angola a quem são imputados crimes de delapidação de dinheiros públicos, peculato e corrupção, em conluio com o administrador da Alfândega de Benguela.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 6 de Setembro de 1858. Acerca da pretensão de Francisco dos Santos Franco, relativa á denuncia de uma importante somma parte da qual pertence á Fasenda Nacional."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães. Emite parecer sobre se deve ou não prosseguir-se numa ação judicial que teve início em 1777, em que estariam em causa interesses da Fazenda Nacional, em virtude da supressão do Bispado de Penafiel e extinção da Santa Igreja Patriarcal de Lisboa, com a consequente reversão dos seus bens para a Coroa. No processo judicial originário, apreciou-se a obrigação que recairia sobre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro de pagar direitos de milheiro sobre todo o vinho vendido desde 1773, ao Bispo do Porto, ao Cabido da mesma diocese e ao Bispo e Colégio Patriarcal de Penafiel.

"Sobre a interpretação dos artigos 30 e 32 do Decreto de 1 de dezembro de 1892"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa. O Decreto em causa aprovava a organização dos Serviços Telégrafo-Postais; o artigo 30 dizia respeito à inviolabilidade dos telegramas e cartas e o artigo 32 à excepção prevista para as autoridades judiciais, para formação de processo criminal. Em causa estava um pedido do Tribunal Contencioso Fiscal de 1ª Instância ao Director-Geral dos Correios, de cópias autenticadas de telegramas, para instauração de um processo-crime.

"Idem de 10 dito á cerca de representação do Administrador Geral das Alfandegas do Sul relativa á apprehensão feita em varios objectos no navio «Senhora dos Martyres»"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério da Justiça, relativo à apreensão de tabaco e cereais provenientes de contrabando, o decurso do respectivo processo judicial e a forma de recompensar os apreensores.

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