- PT/AHPGR/PGR/05/04/05/060
- Doc. simples
- 1847 outubro 06
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Enuncia as instruções que devem ser comunicadas ao governador geral de Angola de modo a não ser defraudada a Lei de 1836 que proibiu a exportação de escravos através dos portos dos domínios portugueses. Entende que "ainda que se não possa estabelecer a proibição geral de saída dos portos de Angola dos negros que se mostrarem legalmente livres, cumpre todavia ordenar ao governador geral da sobredita província que não considere como livres, para lhes permitir a saída, os negros matriculados nas tripulações dos navios pela simples declaração de liberdade feita no acto da matrícula".