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Procuradoria-Geral da República Com objeto digital
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"Competência do poder executivo para conceder a aprovação, que se pede no incluso processo, do contrato que pretende celebrar a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada com Eduardo Augusto Hopke para construção do caminho-de-ferro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a competência do poder executivo para conceder a aprovação pedida pelo governador civil do distrito de Ponta Delgada, para um contrato que a Junta Geral do mesmo distrito pretende celebrar com Eduardo Augusto Hopke para a construção de um caminho-de-ferro.

"Necessidade de se conferir à Legação de Sua Majestade naquele país o direito de expulsão sem processo judiciário contra administrados portugueses"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a autorização solicitada pelo agente diplomático português em Tânger, para expulsar daquele país os nacionais sem processo instaurado, quando estes causarem embaraços à ação política ou administrativa dos representantes portugueses ali creditados.

"Ofício do cônsul geral encarregado de negócios em Tânger, relativo ao julgamento de um crime cometido por um súbdito português em Mogador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o julgamento do cidadão português José Mendes Verdes, na cidade de Mogador em Marrocos, pelo crime de ofensas corporais a um rapaz "mouro".

"[Parecer] em cumprimento das Portarias do Ministerio da Marinha e ultramar de 2 de Março e 2 de Maio de 1848 ácerca do aprezamento de hum Brigue por negreiro na Bahia de Lourenço Marques"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre o tribunal competente para conhecer do caso de um navio apresado na baía de Lourenço Marques, por tráfico de escravos.

"Sobre se se deve conceder no Estado da Ìndia capacidade eleitoral aos que souberem ler e escrever marata e o guzerate ou só aos que souberem ler e escrever a língua portuguesa"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "estão no caso de ser recenseados como eleitores, nos termos do último decreto eleitoral, os cidadãos portugueses que saibam ler e escrever as línguas marata e guzerate".

"Reclamação de Roberto Ivens e António Júlio Machado sobre uma zona de terrenos na província de Angola"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se a concessão feita a Roberto Ivens e António Júlio Machado de uma vasta zona de terrenos no "hinterland" da província de Angola pertence ao número daquelas a que se refere o artigo 15 do ato adicional de 5 de julho de 1852 e, por isso, sujeito à sanção parlamentar, na conformidade do decreto de 29 de setembro de 1894, que regulou a execução do referido artigo 15.

"Processo relativo ao Convento e Santos-o-Novo desta cidade"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o requerimento em que a marquesa de Sampaio, tendo sido nomeada pró-vigária no impedimento da última freira professa do Real Convento de Santos-o-Novo, pede um subsídio mensal de 185 mil réis para fazer face às despesas do culto do mesmo mosteiro. O ajudante do Procurador-Geral entende que o convento pode e deve ser suprimido, que convirá que se tomem providências no sentido de assegurar às pessoas ali recolhidas a habitação que nele adquiriram e que o requerimento da marquesa de Sampaio pode ser atendido, "tendo em vista a côngrua sustentação da freira professa, o culto da igreja e subsídio às recolhidas enfermas e indigentes".

"Processo relativo a uma causa crime intentada no tribunal consular contra um súbdito português"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o pedido de autorização do cônsul de Zanzibar "para, no exercício de funções judiciais em matéria criminal, aplicar aos delinquentes por crimes praticados contra os naturais as penas adotadas pelos tribunais consulares das outras nações ali estabelecidas, iguais às que estão determinadas na jurisprudência dos cádis quando essas penas não sejam superiores às do nosso código penal".

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