- PT/AHPGR/PGR/05/06/06/084
- Documento simples
- 1874 outubro 27
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Ovar e Ílhavo
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 31 de janeiro de 1907, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 16 de fevereiro.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral do concelho de Ílhavo
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Reino, de 25 de fevereiro de 1901, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 2 de março.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Ílhavo, Tavira e Vagos
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral da Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 4 de fevereiro de 1909, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 11 de fevereiro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Camarate acerca dos requerimentos em que o prior da freguesia de S. Salvador do concelho de Ílhavo, a respetiva Junta de Paróquia e a Câmara Municipal de Ílhavo pedem que sejam excluídos da desamortização dois terrenos pertencentes ao passal daquela igreja e contíguos à residência paroquial, por serem indispensáveis ao uso pessoal do pároco.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral do concelho de Ílhavo
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 26 de janeiro de 1906, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 14 de fevereiro.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral dos concelhos de Castelo Branco, Feira e Ílhavo
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Reino, de 19 de janeiro de 1905, e minutas dos pareceres do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 27 de janeiro.
Prorrogação dos prazos do recenseamento eleitoral do concelho de Ílhavo
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Reino, de 31 de janeiro de 1902, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 13 de fevereiro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 24 de agosto de 1847, participando que, na cidade de Coimbra, foi gravemente ferido com um tiro um indivíduo por nome Bento Florindo e que, na vila de Ílhavo, por ocasião da feira anual daquela vila, foi assassinado Francisco Manuel Gonçalves de Oliveira, "em razão de ódios e vinganças políticas".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Fazenda. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de agosto de 1847, com outro do seu delegado na comarca de Aveiro, participando que corre naquele juízo uma execução fiscal contra o ex-recebedor do concelho de Ílhavo pela quantia de 331$650 réis, prontificando-se os seus fiadores a entregarem na Recebedoria do distrito de Aveiro a soma de 200 mil réis, fazendo o pagamento com uma terça parte em notas do Banco de Lisboa, o que lhes foi recusado, com o fundamento de que a responsabilidade do ex-recebedor consistia em moeda metálica. O Procurador-Geral considera "infundada a repulsa da Recebedoria em aceitar o pagamento nos termos oferecidos".