- PT/AHPGR/PGR/09/01/08/340
- Documento simples
- 1848-07-21
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Marinha.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Marinha.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
"Dúvida sobre o § 2.º do artigo 109 do decreto de 28 de março de 1895 (círculos eleitorais)"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se os bens denunciados, localizados em país estrangeiro, mas pertencentes à Casa de Seguros de Macau, pertencem à Fazenda do Ultramar ou à da metrópole e nos termos do respetivo processo são os designados no decreto de 1 de setembro de 1889 ou os da legislação vigente no Ultramar. Considera que "estando os bens denunciados em país estrangeiro, é perante a Direção-Geral de Estatística e Próprios Nacionais que a denúncia deve ser dada", que "o processo deve correr na 1.ª vara cível de Lisboa, nos termos do artigo 9.º do decreto de 1 de setembro de 1899" e que "esses bens devem reverter para a Fazenda da metrópole e não para a do Ultramar".