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Fondo
PT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda
Serie
03 - Registo de respostas fiscais
Subserie
06 - Respostas fiscais ao Ministério da Guerra
01 - Livro 1º de respostas fiscais ao Ministério da Guerra
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Unidad documental simple
195 - "Contracto. Com Larcher, e Cunhados, para o fornecimento de lanificios"
Unidad documental simple
196 - "Amnistiado. Deve pagar-se o soldo por inteiro a um Alferes do Batalhão de Voluntarios da Rainha?"
Unidad documental simple
197 - "Contracto. Sobre o arrendamento de armazens"
Unidad documental simple
198 - "Bens. Os da Escola Poliytechnica, são da Fasenda Publica?"
Unidad documental simple
199 - "Corpos de Milicias. Achando-se reunidos por mais de 8 dias, devem os individuos que as compõe, vencer o mesmo soldo que compete á Infanteria de Linha, conforme suas graduações, sem embargo de vencimentos relativos a Empregos Civis?"
Unidad documental simple
200 - "Monte-Pio. Podem os militares desligar-se delle, recebendo as quotas com que tiverem concorrido?"
Unidad documental simple
201 - "Contracto do Tabaco. Quaes são os individuos que pelos privilegios deste contracto estão isemptos do recrutamento?"
Unidad documental simple
202 - "Liquidação. Pode faser-se a dos soldos que se disem vencidos pelo Capitão Carlos Manoel Obermuller?"
Unidad documental simple
203 - "Notas do Banco de Lisboa. Devem os fornecedores receber nesta especie?"
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"Corpos de Milicias. Achando-se reunidos por mais de 8 dias, devem os individuos que as compõe, vencer o mesmo soldo que compete á Infanteria de Linha, conforme suas graduações, sem embargo de vencimentos relativos a Empregos Civis?"
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