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"Consulta sobre a fórmula a adotar para o reconhecimento da entidade jurídica das sociedades missionárias estrangeiras nas colónias portuguesas, tendo em vista o decreto de 20 de abril de 1911, que separou a Igreja do Estado"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral sobre a situação jurídica das missões religiosas estrangeiras que se estabeleceram nas colónias ultramarinas portuguesas e os seus direitos.

"Processo acerca do pedido da 'Corporação Sociedade Missionário Batista' com sede em Londres, segundo o qual pretende ser legalmente registada como pessoa moral nos domínios da Coroa Portuguesa e que lhe sejam para isso aprovados os seus estatutos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido da associação religiosa inglesa "Baptista Missionaria" para ser registada como pessoa moral e lhe sejam aprovados os seus estatutos. Esta sociedade tinha por fim "difundir o conhecimento da religião de Jesus Cristo por todo o mundo além das ilhas britânicas, pela propagação do Evangelho, tradução e publicação das sagradas escrituras e pelo estabelecimento de escolas".

"Dúvidas suscitadas a propósito da execução do decreto com força de lei de 23 de dezembro de 1899, da aplicação às companhias estrangeiras, pretendendo adquirir e explorar as propriedades imobiliárias nas províncias ultramarinas, das disposições do Código Comercial Português e ainda da interpretação do § 2.º do artigo 162 do mesmo código"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca das dúvidas levantadas a propósito da execução do decreto de 23 de dezembro de 1899, que estabelece que as sociedades constituídas no estrangeiro com sede no reino ou em alguma possessão ultramarina portuguesa, que tenham por fim qualquer ramo de comércio ou indústria, ou qualquer exploração agrícola nas mesmas possessões, têm de organizar-se de acordo com as disposições do código comercial português, bem como sobre a interpretação do parágrafo 2 do artigo 162 do mesmo código.