Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Remete a cópia da portaria da Junta do Crédito Público de 6 de dezembro de 1838 com a amostra de papel selado com o novo selo branco que deve utilizar-se a partir de 1 de janeiro de 1839.
Circular do ajudante do Procurador Régio da Relação de Lisboa, Luís Manuel de Évora Macedo. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 3 de dezembro de 1838, relativa ao pagamento de selo das certidões de sisa.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Tribunal Supremo de Justiça de 26 de novembro de 1838, em que se informa terem subido àquele Tribunal alguns processos crime sem que os condenados tenham pago o selo que se ordena pelo artigo 5 da lei de 20 de dezembro de 1837, e solicita que se promova à arrecadação do competente selo nas comarcas em que existam processos nestas circunstâncias.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 6 de novembro de 1838 e a do Ministério da Fazenda de 30 de outubro, em que se manda que sejam provisoriamente isentos do pagamento do imposto denominado "mâncio" os negociantes de grosso trato, súbditos das nações espanhola, inglesa, francesa e holandesa, estabelecidos em Portugal.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, sobre a ordem para se suspender qualquer procedimento executivo contra os estrangeiros a quem for lançada a décima de maneio e do novo imposto, até que acerca de tais coletas se tome uma resolução definitiva.
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, sobre a arrematação das execuções de dízimas de sentenças por parte de Cristóvão Pinto Barreiros e dos seus sócios João Ventura Rodrigues e Francisco José de Araújo.
Voto em separado do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro relativo ao parecer solicitado pelo Ministério da Fazenda, de que foi relator o Procurador-Geral João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre as dúvidas suscitadas acerca da vigência do regimento da Chancelaria-Mor da Corte e Reino de 16 de janeiro de 1589 na parte relativa aos "velhos direitos de chancelaria", após a promulgação do decreto de 31 de dezembro de 1836
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do pedido da sociedade The Lingham Timber and Trading Company Limited para receber das contribuições prediais que alega ter pago indevidamente em Lourenço Marques.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Esclarece o sentido do artigo 14.º da lei de 2 de abril de 1914.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se a abolição dos direitos de consumo consignada no artigo 1.º do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1910 abrange o óleo de amendoim.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da reclamação dos escriturários dos quadros dos serviços fabris, que pretendem ser abrangidos na exceção consignada no n.º 7 do artigo 5 da lei n.º 6 de 5 de julho de 1913, relativa ao direito de encarte.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da reclamação de Manuel da Silva Torrado e C.ª e Manuel Gomes, fornecedores respetivamente de azeite e carne de porco, toucinho, presunto e linguiça para os estabelecimentos dependentes da Provedoria Central da Assistência em Lisboa, pedindo para nas contas dos seus fornecimentos lhes ser levada em conta e abonada a importância do imposto que deverão pagar.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se, em vista do estipulado no artigo 9.º do tratado de comércio em vigor entre Portugal e a Alemanha pode ou não ser aplicado às especialidades farmacêuticas, provenientes daquele país o diferencial estabelecido pelo artigo 17 da lei de 19 de julho de 1902, isto é um selo de 50 réis quando às especialidades nacionais se impõe o selo de 10. Entende que "as reclamações do Governo alemão são de atender".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre o caminho a seguir em relação à segunda e terceira conclusões da informação do diretor-geral das Contribuições e Impostos sobre uma transgressão da lei do selo.