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Impostos / Contribuições
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"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca de estarem sujeitas ao selo de quarenta réis cada meia folha das sentenças passadas pelos Juízes de Paz"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa, pedindo que faça constar a todos os agentes do Ministério Público sobre a Resolução Régia de 6 de julho, a qual declara que o imposto do selo estipulado para cada meia folha das sentenças passadas pelos Juízes de Paz, é de 40 réis.

"Idem de 7 de Outubro de 1840 ácerca d'officio do Viceconsul encarregado do Consulado Geral no Rio de Janeiro, dando parte da venda em Hasta Publica da Barca Maria Carlota, de que se não pagou siza no dito Consulado Geral"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se sobre o apresamento de um navio português
envolvido no tráfico de escravos, cuja posterior venda em hasta pública realizada no Rio de Janeiro fora determinada por uma Comissão mista anglo-brasileira. Examina ainda os impostos a pagar pelo cidadão português que adquiriu o navio.

"Ao Ministro da Justiça remetendo cópia de parágrafo de um ofício que o delegado do Procurador Régio no julgado de Odemira remeteu ao Procurador Régio da Relação de Lisboa e foi transmitido por este"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de parágrafo de um ofício que o delegado do Procurador Régio no julgado de Odemira remeteu ao Procurador Régio da Relação de Lisboa e foi transmitido por este, em que aquele delegado "representa não só o grande ónus que pesa nos povos com as grandes custas dos avisos dos recebedores das décimas, como também as questões que sempre se originam pela falta de prova da existência de tais avisos, negando sempre os povos que eles se fizessem".

“Idem de Lisboa para que promova contra as autoridades de que trata ação competente por assinarem em papel não selado uma precatória”

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete os documentos que lhe foram enviados pelo juiz de fora da vila de Penamacor, onde consta que o escrivão do juízo do geral da vila de Idanha-a-Nova, Francisco de Ramos de Brito, escreveu em papel não selado uma precatória que o juiz de fora interino da mesma vila, José Lopes Xisto, assinou, para que mande promover a ação competente, a fim de aquelas autoridades serem multadas.

Processo em que Francisco de Carvalho Matos, pede para ser isentado de pagar os direitos de mercê e selo pelo emprego de escrivão, no auditório eclesiástico da cidade do Porto

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 10 de julho de 1845, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 26 de novembro de 1846, escrita sobre o ofício.

Processo remetendo o requerimento documentado, em que Francisco de Paula Azevedo, pretende fazer o acerto do imposto da mercê de serventia vitalícia do ofício que exerce, de guarda menor da Relação de Lisboa

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 5 de agosto de 1845, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 13 de novembro de 1845, escrita sobre o ofício.

Processo em que Sua Majestade a Rainha, manda que o conselheiro Procurador-Geral da Fazenda responda com urgência a respeito do pagamento dos direitos de mercê dos cónegos e beneficiados, nomeados para quaisquer benefícios na nova sé de Lisboa

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 12 de agosto de 1844, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 11 de setembro de 1844, escrita sobre o ofício.

Circular n.º 266

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que, tendo a rainha, por portaria do Ministério da Fazenda de 20 de abril de 1844, ordenado que se fizesse constar às autoridades e funcionários públicos que na disposição das últimas três verbas da 9.ª classe da tabela n.º 1 anexa à carta de lei de 10 de julho de 1843, são compreendidos não só os conhecimentos de impostos que se vencerem posteriormente à data da publicação da mesma lei, mas também os relativos às dívidas anteriores provenientes dos mencionados impostos, ainda por arrecadar, como comunicou o Tribunal do Tesouro Público em portaria de 2 de maio de 1844, cada delegado deve cumprir as disposições da portaria nas suas comarcas, tanto nas contas dos autos, como nas guias que tiverem de se passar para as entradas nos cofres das recebedorias.

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