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Description archivistique
Caminhos de ferro
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"Parecer acerca da construção da linha do Sado e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas, ser feita por meio de empréstimo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Não tendo havido licitantes ao concurso público aberto para a construção da linha do Sado, de Setúbal a Gavião, e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas e querendo o Governo proceder diretamente a esta construção, por empreitadas parciais, responde à questão de saber se as autorizações conferidas ao Governo pelas bases 3.ª, 4.ª e 5.ª da carta de lei de 27 de outubro de 1909 são aplicáveis a um empréstimo de 2.400$000 réis feito na Caixa Geral de Depósitos em conta corrente e a amortizar com uma anuidade de 143.000$000 réis e, em caso negativo, se pode fazer uma emissão de títulos nos termos das bases 4.ª e 5.ª e entregá-los à Caixa Geral de Depósitos à medida que for preciso levantar as quantias necessárias para o pagamento da construção da linha e ramal, ficando a Caixa com a faculdade de negociar esses títulos ou convertê-los em carteira.

"Parecer no processo relativo à cessão feita ao Estado pelo Município de Benguela do material da antiga Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares acerca da reclamação da Câmara Municipal de Benguela contra a cessão feita ao Estado, em 20 de junho de 1901, pela Comissão Municipal de Benguela, de todo o material fixo, circulante e de provimentos da antiga Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro Africanos, que, naquele tempo, pertencia ao município.

"Consulta sobre o pedido feito pela Companhia dos Caminhos de Ferro da Zambézia para prorrogação de prazo para a construção do caminho de ferro de Port Herald ao Tungué"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Pronuncia-se sobre o projeto de acordo apresentado pela Companhia da Zambézia em que estão englobados dois contratos: um contrato com os construtores da linha e outro pelo qual se arrenda a "The Shire Highland Railway Company Nyasaland Limited" a linha sem pertences e exploração.

"Reclamação da Empresa Visiense"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a quem incumbe o pagamento da mudança de linhas e colocação de resguardos de proteção à linha de alta tensão que a Empresa Visiense foi obrigada a fazer em virtude da construção do caminho de ferro do Vale do Vouga. Entende que só os tribunais têm competência para julgar esta questão.

"Sobre expropriação de terrenos que pretende fazer a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da pretensão da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses de alienar uns terrenos que expropriou que julgou necessários para a construção da estação de Braço de Prata, mas que não foram necessários.

"Competência do poder executivo para conceder a aprovação, que se pede no incluso processo, do contrato que pretende celebrar a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada com Eduardo Augusto Hopke para construção do caminho-de-ferro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a competência do poder executivo para conceder a aprovação pedida pelo governador civil do distrito de Ponta Delgada, para um contrato que a Junta Geral do mesmo distrito pretende celebrar com Eduardo Augusto Hopke para a construção de um caminho-de-ferro.

"Reclamação da firma Estevão Nunes e Filhos"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento da firma Estevão Nunes e Filhos, pedindo para que a Direção dos Caminhos de Ferro do Estado proceda à conferencia de contas, a fim de receber o valor 426$200 réis.

"Dúvida do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado sobre o artigo 6 do decreto de 27 de novembro de 1902"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior sobre se, estando inerente à concessão da medalha de bons serviços prestadas pela classe do pessoal administrativo e jornaleiro dos Caminhos de Ferro do Estado uma pensão anual, que não cessa com a aposentação, e determinando o artigo 6.º do decreto de 27 de novembro de 1902 que no orçamento seja inscrita uma verba especialmente destinada ao pagamento dessas pensões, é preciso haver lei especial para inserir esta verba.

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