- PT/AHPGR/PGR/04/098/097
- Pièce
- 1938-03-05
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Luís Francisco Lopes Navarro.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Luís Francisco Lopes Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Luís Francisco Lopes Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Luís Francisco Lopes Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Luís Francisco Lopes Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Não tendo havido licitantes ao concurso público aberto para a construção da linha do Sado, de Setúbal a Gavião, e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas e querendo o Governo proceder diretamente a esta construção, por empreitadas parciais, responde à questão de saber se as autorizações conferidas ao Governo pelas bases 3.ª, 4.ª e 5.ª da carta de lei de 27 de outubro de 1909 são aplicáveis a um empréstimo de 2.400$000 réis feito na Caixa Geral de Depósitos em conta corrente e a amortizar com uma anuidade de 143.000$000 réis e, em caso negativo, se pode fazer uma emissão de títulos nos termos das bases 4.ª e 5.ª e entregá-los à Caixa Geral de Depósitos à medida que for preciso levantar as quantias necessárias para o pagamento da construção da linha e ramal, ficando a Caixa com a faculdade de negociar esses títulos ou convertê-los em carteira.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares acerca da reclamação da Câmara Municipal de Benguela contra a cessão feita ao Estado, em 20 de junho de 1901, pela Comissão Municipal de Benguela, de todo o material fixo, circulante e de provimentos da antiga Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro Africanos, que, naquele tempo, pertencia ao município.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Pronuncia-se sobre o projeto de acordo apresentado pela Companhia da Zambézia em que estão englobados dois contratos: um contrato com os construtores da linha e outro pelo qual se arrenda a "The Shire Highland Railway Company Nyasaland Limited" a linha sem pertences e exploração.
"Reclamação da Empresa Visiense"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a quem incumbe o pagamento da mudança de linhas e colocação de resguardos de proteção à linha de alta tensão que a Empresa Visiense foi obrigada a fazer em virtude da construção do caminho de ferro do Vale do Vouga. Entende que só os tribunais têm competência para julgar esta questão.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Pronuncia-se sobre qual é a entidade responsável pela conservação e reparação de um viaduto construído para o caminho de ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.
"Sobre expropriação de terrenos que pretende fazer a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da pretensão da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses de alienar uns terrenos que expropriou que julgou necessários para a construção da estação de Braço de Prata, mas que não foram necessários.
"Sobre a aplicação das bases 5.ª e 6.ª da lei de 1899 à concessão da linha de Tomar à Nazaré"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
"Contrato de construção e exploração do caminho de ferro de tração elétrica na Madeira"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre as bases elaboradas pela Junta Geral do Funchal para a construção e exploração de um caminho de ferro de tração elétrica na ilha da Madeira.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António Caetano Macieira Júnior.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a competência do poder executivo para conceder a aprovação pedida pelo governador civil do distrito de Ponta Delgada, para um contrato que a Junta Geral do mesmo distrito pretende celebrar com Eduardo Augusto Hopke para a construção de um caminho-de-ferro.
"Emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Guimarães"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca, sobre o pedido de autorização da Companhia de Ferro de Guimarães para emitir 1764 obrigações no valor de 90$000 réis cada uma.
"Reclamação da firma Estevão Nunes e Filhos"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento da firma Estevão Nunes e Filhos, pedindo para que a Direção dos Caminhos de Ferro do Estado proceda à conferencia de contas, a fim de receber o valor 426$200 réis.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior sobre se, estando inerente à concessão da medalha de bons serviços prestadas pela classe do pessoal administrativo e jornaleiro dos Caminhos de Ferro do Estado uma pensão anual, que não cessa com a aposentação, e determinando o artigo 6.º do decreto de 27 de novembro de 1902 que no orçamento seja inscrita uma verba especialmente destinada ao pagamento dessas pensões, é preciso haver lei especial para inserir esta verba.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior.