Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "as acusações constantes dos documentos acerca dos quais foi agora ouvida a Procuradoria-Geral da Coroa, não são de natureza a provocar qualquer procedimento que influa na situação do conservador", parecendo-lhe que "ou não são de natureza culposa que mereçam punição, ou se não acham devidamente provadas para serem atendidas".
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se, em vista do processo de sindicância feita aos atos do tesoureiro da Junta Geral do Distrito de Leiria, visconde de São Sebastião, há ou não fundamento para proceder criminalmente contra este funcionário, acusado de ter especulado com o dinheiro dos cofres públicos, nomeadamente por ocasião de fazer pagamentos à Companhia do Crédito Predial Português da última prestação do empréstimo distrital, que efetuou em Lisboa, no dia 29 de setembro de 1891. Sustenta que o processo administrativo não fornece base para procedimento criminal.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido a uma entidade não identificada sobre a sindicância que fora instaurada ao juiz de direito na comarca de Chaves.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre o requerimento do Ministro da Itália em Portugal, em que solicita uma certidão do processo de sindicância realizado na comarca de Chaves, contra o escrivão do 3.º ofício João Teixeira Pinto de Magalhães.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, sobre a sindicância a que procedeu Alexandre Magno de Campos Paredes a respeito do magistrado judicial na comarca de Tomar.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre uma sindicância aos atos do escrivão da Comarca de Chaves, José Maria Pinto de Magalhães.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre as irregularidades na administração da Justiça na comarca de Póvoa de Lanhoso, e a conveniência de se realizar sindicâncias aos agentes do Ministério Público.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao ajudante do procurador régio do Porto, em que participa ter recebido no dia 7 do mês de setembro, o processo de sindicância aos atos do juiz de direito da comarca de Oliveira de Azeméis, bacharel Joaquim António Coelho da Rocha.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao ministro dos Negócios Estrangeiros. Sobre o processo de sindicância efetuado no consulado de Portugal no Maranhão, para averiguar os atos do cônsul de 1.ª classe Raimundo Venâncio Rodrigues Capela.
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao procurador régio de Lisboa, em que solicita ser informado confidencialmente e com urgência, sobre as acusações feitas contra o juiz de direito da comarca de Évora, o bacharel Joaquim Martins Nobre, e pede uma sindicância aos atos deste.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o relatório da sindicância ordenada pelo governador geral de Moçambique à administração de Lourenço Marques, de que resultou informação da existência de abusos, irregularidades e crimes.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca das acusações de que é arguido o cônsul de primeira classe, Henrique Jerónimo de Carvalho Prostes, quanto ao modo como desempenhou as funções do seu cargo no consulado português de Banguecoque. Pronuncia-se sobre a responsabilidade em que, nos termos do título 5.º, capítulo 3.º, do decreto de 18 de dezembro de 1869, incorreu o cônsul.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha. Pronuncia-se sobre os inquéritos e as sindicâncias em geral, ou residências, no antigo direito e, especificamente, sobre a sindicância mandada instaurar pelo Governo a um juiz presidente da Relação de Nova Goa e a outro juiz do mesmo tribunal. Tendo em vista o artigo 2.º do decreto de 27 de dezembro de 1852, o Governo desejava ser informado se havia algum inconveniente em que fosse só um magistrado encarregado de sindicar dos atos dos dois juízes daquela Relação. Refere que "são frequentes as sindicâncias ordenadas pelos governos a câmaras municipais e a magistrados judiciais e do Ministério Público, e não devemos esquecer a que foi ordenada ao Procurador-Geral da Coroa e Fazenda em referência ao Tribunal da Relação do Porto".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça acerca do processo de sindicância ao julgado de Sesimbra. Refere não encontrar elementos para ser mandado instaurar processo contra os magistrados judicial e do Ministério Público ou outro qualquer empregado do juízo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça acerca do processo de sindicância ao julgado municipal de Sever do Vouga. Propõe a extinção do julgado e sua substituição por uma comarca, "sem o que não desaparecerá a anarquia e imoralidade que reina por aquelas paragens".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça acerca do processo de sindicância aos atos dos magistrados judicial e do Ministério Público do julgado municipal de Alfândega da Fé. Sustenta que este processo "acusa um estado irregular da administração da justiça", semelhante a todos os outros em que tem respondido, parecendo "inerente a estes julgados a pouca correção de serviço". Refere que "os factos evidenciam o estado de abatimento e de vergonha para todos nós ao vermos a forma pela qual se administra justiça no julgado". Propõe a demissão do carcereiro, do escrivão e do subdelegado, bem como a transferência do juiz municipal para um julgado "aonde o Ministério Público possa fiscalizar os seus atos".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça acerca do processo de sindicância aos atos do juiz de direito da comarca de Sintra, bacharel Joaquim Simões Cantante. Conclui que não há fundamento para se exigir ao juiz responsabilidade alguma, que o administrador do concelho não procedeu corretamente na participação que fez ao governador civil, pelo que deverá ser transferido daquele concelho, e que convém tomar providências relativamente às irregularidades verificadas na contagem de emolumentos pela forma que expôs nesta consulta.
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre os crimes de concussão de que é acusado o juiz de direito da comarca de Bardez, José Joaquim Borges de Azevedo Enes.
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre irregularidades na administração da Câmara da Figueira da Foz.