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Remição de foros
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"Ao Ministro da Fazenda com a cópia do libelo oferecido no juízo de direito da comarca de Portalegre pelo conde de Atalaia contra Luís Xavier de Barros, sua mulher e outros sobre o domínio direto de uns foros que remiram à Fazenda Pública"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros, dirigido ao Ministro da Fazenda. Solicita o envio de elementos que possam servir à defesa da Fazenda.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento de António Gonçalves da vila de Ourém, pedindo para remir um foro que pagava à extinta Colegiada de Ourém, e hoje ao Seminário Episcopal de Leiria

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 25 de janeiro de 1856, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 11 de fevereiro de 1856, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento de Marcelina Rosa, pedindo permissão para remir um foro que pagava à extinta Colegiada de São Bartolomeu, da cidade de Coimbra, e hoje ao Seminário Episcopal

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 17 de dezembro de 1855, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 31 de dezembro de 1855, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento do doutor Joaquim dos Reis, da cidade de Coimbra, pedindo autorização para remir uns foros que pagava às extintas Colegiadas do Salvador e São Cristóvão, e hoje ao Seminário Episcopal

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 1 de dezembro de 1855, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 31 de dezembro de 1855, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento em que Francisco Frederico [Shoze?], pede autorização para remir por um certificado no valor 50.000 réis o foro de 340 réis, que paga à Colegiada de São Miguel da vila de Sintra

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 20 de julho de 1855, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 10 de agosto de 1855, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento com informação do bispo de Évora, no qual Joaquim José Pinto pede permissão para poder remir vários foros

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 27 de junho de 1855, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 10 de agosto de 1855, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento de Joaquim José Pinto, pedindo permissão para remir uma renda anual que paga ao Seminário Eborense

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 19 de junho de 1855, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 10 de agosto de 1855, escrita sobre o ofício.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo quatro requerimentos em que Valentim José Salvação, da vila de Montemor-o-Novo, pede permissão para remir uns foros impostos em várias propriedades, ao Seminário da Diocese de Évora

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 19 de abril de 1855, teve despacho a 31 de maio de 1855.

"Idem ao delegado do Procurador Régio na comarca de Faro acerca das dúvidas que se lhe oferecem nos processos das remições de foros"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao delegado do Procurador Régio na comarca de Faro. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 16 de julho de 1838 acerca das dúvidas que se lhe oferecem nos processos das remições de foros, em virtude da carta de lei de 7 de abril de 1838, e informa que quando tiver dúvidas deve colocá-las ao seu superior imediato, conforme estabelece o regimento do Ministério Público.

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