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Fundo especial de amortização
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"Fundo de Amortisação. Liquidações sôbre elle, devem continuar a passar-se depois da Lei de 28 de Fevereiro de 1851, ou esta derogou os Decretos de 19 de Novembro de 1846, e 3 de Abril de 1847. Direcção de Contabilidade. Officio do Ministerio da Guerra."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do pagamento dos vencimentos das classes ativas e inativas do estado.

"Fundo Especial de Amortisação. Deve aceitar-se a proposta da Direcção do Banco de Portugal de receber 1:000$000 reis e pagar aos Empregados em lugar das gratificações?... Representação da Direcção do mesmo Fundo. Thesouraria Geral."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca da exposição da direção do Fundo Especial de Amortização, em que propõe estabelecer um vencimento aos empregados do Banco de Portugal que prestam serviço neste dito Fundo.