Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do requerimento em que Adriano Gueifão Ferreira, farmacêutico da Misericórdia de Lisboa, pede que lhe seja concedida a licença ilimitada nos termos do artigo 25 e seus parágrafos da lei de 14 de junho de 1913.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca de uma expropriação requerida pela Misericórdia de Felgueiras, necessária para execução das obras de um asilo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se a Comissão Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Luanda pode ser autorizada a vender diversas propriedades e foros que possui no Brasil.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do pedido de autorização da Santa Casa da Misericórdia do Porto para prover o lugar de diretor clínico do Hospital de Alienados do Conde de Ferreira, sem prévio concurso, em virtude do preceituado no artigo 5 do decreto com força de lei de 11 de maio de 1911 ou precedendo concurso, se se julgar necessário.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a reclamação do médico José Pedro de Campos Marreca acerca da sua exoneração pela Misericórdia da Azinhaga, do concelho da Golegã e recusa desta, intimada pelo governador civil, em pagar os seus vencimentos em dívida, depois de o médico ter recorrido para a Junta dos Partidos Médicos, que lhe deu provimento. Pronuncia-se sobre a legalidade da intimação.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a pretensão da Mesa Administrativa da Misericórdia da Chamusca de ceder gratuitamente ao Asilo Chamusquense o edifício da igreja de São Francisco para a sua instalação.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre o pedido que o governador civil da Horta fez ao Ministério das Finanças para que providencie no sentido de a remição dos foros da Santa Casa da Misericórdia daquela cidade ser feita pelo preço definido para os foros particulares sem dependência de hasta pública, fundamentando, entre outros motivos, com o facto de ninguém comprar foros à exceção do próprio enfiteuta.
Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.
Transmite a cópia da régia provisão de 17 de outubro de 1775 expedida em virtude do decreto real dispensando a Misericórdia de Lisboa de prestação de fiança para os atos judiciais em que a lei o requerer.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a proposta feita pelo Dr. António Ferreira Macedo à Misericórdia de Santo Tirso, para a compra de metade da quinta de Santa Cristina que a esta Misericórdia pertence.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva, sobre um requerimento da Misericórdia de Coimbra a exigir juros à Junta de Crédito Público.
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Entende que "a Santa Casa da Misericórdia do Porto, como administradora do Instituto de Surdos Mudos Araújo Porto, tem direito ao benefício do artigo 7.º da lei de 26 de fevereiro de 1892 pelos descontos sofridos nos juros dos títulos de dívida pública, provenientes do remanescente da herança de José Rodrigues de Araújo Porto".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada. Expõe sobre a questão apresentada pela Misericórdia de Luanda e a repartição de Fazenda da mesma província, referente ao cumprimento de uma escritura celebrada entre as duas em 3 de outubro de 1889.
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que para poder apreciar o processo é indispensável que se lhe junte a carta de sentença emanada do respetivo inventário.