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Conventos
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"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca da compra de um livro francês pertencente à Fazenda Nacional"

Ofício do ajudante interino servindo de Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 15 de setembro de 1838 com a carta original do livreiro francês Plantier, estabelecido na Rua Áurea n.º 62 e 63, em que confessa ter comprado um livro francês muito precioso, intitulado "Ars Moriendi", que, tendo pertencido à livraria do extinto convento de Xabregas, deve hoje considerar-se da Fazenda Nacional. Cumprindo "reclamar a restituição dos objetos públicos indevidamente distraídos", deve aquele Procurador Régio propor a devida ação e promover pelo Ministério Público os termos legais contra o possuidor do livro.

"Ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca dos danos causados à Fazenda pelos rendeiros do Convento de Refoios declarando-se falsos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 3 de agosto de 1838 acerca dos danos causados à Fazenda pelos rendeiros do Convento de Refoios, declarando falsos aqueles danos.

"Pretensão de José Lourenço, arrematante de propriedades pertencentes ao suprimido Convento de São Salvador de Évora"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que "a arrematação deve ser anulada, a fim de serem os dois prédios incluídos em nova lista, conjunta ou separadamente, restituindo-se ao arrematante os gastos por ele feitos".

"Ao ministro da Justiça acerca da casa do extinto convento de São Bento, hoje Palácio das Cortes, onde antigamente se achava a botica"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Em cumprimento da portaria daquele Ministério de 18 de março de 1848, participa que ordenou ao procurador régio da Relação de Lisboa que fizesse proceder às "requisições judiciais necessárias para se conseguirem os resultados ordenados na citada portaria".

"Ao ministro da Justiça acerca do procedimento do administrador do concelho de Guimarães na violenta introdução de uma senhora no Convento de Santa Rosa de Lima"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Guimarães, em que este participa que não foi necessário usar dos meios judiciais recomendados na portaria de 26 de outubro de 1847 para fazer cessar a retenção de uma senhora no Convento de Santa Rosa de Lima, que ali tinha sido introduzida violentamente pelo administrador do concelho, porque esta apenas ali se demorou 48 horas, tendo sido entregue ao seu marido, assim que se verificou que era casada. Informa ainda que foi instaurado o processo criminal contra o administrador do concelho por abuso de poder, não tendo havido pronúncia obrigatória.

"Processo relativo ao Convento e Santos-o-Novo desta cidade"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o requerimento em que a marquesa de Sampaio, tendo sido nomeada pró-vigária no impedimento da última freira professa do Real Convento de Santos-o-Novo, pede um subsídio mensal de 185 mil réis para fazer face às despesas do culto do mesmo mosteiro. O ajudante do Procurador-Geral entende que o convento pode e deve ser suprimido, que convirá que se tomem providências no sentido de assegurar às pessoas ali recolhidas a habitação que nele adquiriram e que o requerimento da marquesa de Sampaio pode ser atendido, "tendo em vista a côngrua sustentação da freira professa, o culto da igreja e subsídio às recolhidas enfermas e indigentes".

"Processo respeitante à Câmara Municipal de Viana do Castelo que requer que a água da cerca das Ursulinas volte ao domínio do município"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se acerca do requerimento em que Câmara Municipal de Viana do Castelo pede que a água da cerca do Convento das Ursulinas, suprimido em 31 de julho de 1884, volte ao domínio do município.

"Em que D. Maria das Dores Pacheco pede se lhe mande pagar dois terços do capital de 1:133$440 réis de que está em dívida o Convento de Sá de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que Maria das Dores Pacheco pede que a Fazenda lhe pague um valor que o Convento de Sá de Aveiro lhe devia. Sustenta que "havendo um processo pendente, não se pode tomar conhecimento da pretensão da suplicante e que se deverá aguardar a decisão do pleito".

"Tendo falecido a última freira do Convento de Santa Joana procedeu-se a inventário, notando-se falta de um certificado n.º 978 do valor de 3:400$000 réis e o ex-capelão recebeu antes os juros dos títulos averbados a esse convento; pergunta-se se a Fazenda Nacional deve tomar posse do certificado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "nenhum procedimento deve haver contra o capelão, o qual tendo cobrado antecipadamente os juros dos títulos na Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo 61 do seu regulamento, cumpriu as ordens da religiosa [...]. Quanto à aplicação dada pela religiosa a esse dinheiro nada tem com isso a Fazenda Nacional, visto que a mesma religiosa tinha o pleno direito de dispor dele como muito bem entendesse e quisesse".

"Relativo à pretensão de Casimiro Barreto Ferraz Sacchetti"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento de Casimiro Barreto Ferraz Sacchetti, par do reino, pedindo para lhe ser reconhecido e pago um crédito de 2266$880 réis, além dos respetivos juros, a que se julga com direito, pela extinção do Convento da Madre de Deus de Sá, da cidade de Aveiro. Sustenta que a pretensão do requerente é "completamente destituída de fundamento".

"Acerca do pagamento das folhas de quotas pela arrecadação dos rendimentos do suprimido Convento de Santa Clara de Amarante"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre se pode efetuar-se o pagamento das folhas das quotas a que tinham direitos os empregados da Fazenda pela arrecadação dos rendimentos do extinto Convento de Santa Clara de Amarante, relativas ao período de dez anos, decorridos entre 1874 e 1884, ou se o seu pagamento além dos últimos cinco anos está prescrito, em vista dos artigos 57 e 59 do regulamento de 31 de agosto de 1881.

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