- PT/AHPGR/PGR/05/01/03/108
- Documento simples
- 1838 setembro 8
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Contém a seguinte nota marginal: "Sem efeito por se achar registado retro".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa com a cópia do auto da aclamação da Constituição de 1822, feita pela Câmara Municipal, Guarda Nacional e demais habitantes da vila de Portel.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto sobre a escusa de alguns juízes de paz do distrito de Braga em prestarem o juramento à Constituição de 1822.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António de Ornelas Pereira Reis. Entende que "enquanto [...] não for, pelo Congresso, dada aos artigos 3.º n.º 26 e 80 da Constituição uma interpretação que permita considerar os diplomas citados na consulta como compreendidos na disposição do artigo 80 da Constituição, deve entender-se que só o poder legislativo pode conceder o direito exclusivo a que a consulta se refere".