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"Escrivães de Fasenda. Para serem demandados civil ou criminalmente precisão de previa authorisação do Governo nos termos do artigo 357 do Codigo Administrativo?... Representação do Ministerio da Justiça do 1.º de Outubro de 1852, por occasião de ficar pronunciado por despacho do Juiz Ordinario do Julgado de Alverca, Comarca de Celorico da Beira, de 29 de Junho de 1852, o Escrivão de Fasenda no Concelho do mesmo titulo Lucas Maximino Pereira Lusitano, pelos crimes de falsidade, peita e peculato."

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Sustenta que devendo os escrivães da Fazenda ser considerados "agentes do poder executivo e empregados administrativos", não podem ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções sem autorização do Governo.

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