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Circular n.º 27

Sobre a necessidade de os delegados não tolerarem que os juízes, nas execuções fiscais, concedam a suspensão, espera ou qualquer dilação que a lei não permita.

"Satisfazendo á Portaria do Ministerio da Marinha de 18 d'Outubro de 1845, que mandou indicar as datas de quaesquer Leis, que estabelecão providencias para melhorar a sorte dos Escravos nas nossas Possessões ultramarinas, ou que estabeleção os deveres entre os mesmos Escravos, e os Senhores"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral. Elenca legislação nacional e convenções internacionais em matéria de escravatura.

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