Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha. Pronuncia-se sobre os inquéritos e as sindicâncias em geral, ou residências, no antigo direito e, especificamente, sobre a sindicância mandada instaurar pelo Governo a um juiz presidente da Relação de Nova Goa e a outro juiz do mesmo tribunal. Tendo em vista o artigo 2.º do decreto de 27 de dezembro de 1852, o Governo desejava ser informado se havia algum inconveniente em que fosse só um magistrado encarregado de sindicar dos atos dos dois juízes daquela Relação.
Refere que "são frequentes as sindicâncias ordenadas pelos governos a câmaras municipais e a magistrados judiciais e do Ministério Público, e não devemos esquecer a que foi ordenada ao Procurador-Geral da Coroa e Fazenda em referência ao Tribunal da Relação do Porto".