Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Em aditamento aos seus ofícios de 30 de dezembro de 1846 e de 30 de janeiro de 1847, relativos ao processo mandado promover contra o juiz ordinário do julgado de Oeiras pelo crime de dar auxílio e favor à rebelião, remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 30 de abril de 1847, acompanhado da cópia de outro do seu delegado no juízo de direito da 6.ª vara de Lisboa, informando que, apesar de todas as diligências para que se formasse o corpo de delito, não foi possível verificar a existência do crime atribuído àquele juiz, não podendo progredir o processo.