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"Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."
"Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."
"Ordenado por inteiro. Deve abonar-se ao Bedel da Faculdade de Direito José Maria Ferreira por ter estado doente?... E deve também abonar-se o terço deste ordenado ao Bedel interino, que por elle servio, José Maria Galião. Officio do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra José Ernesto de Carvalho, de 18 de Junho de 1856."
"Ordenado por inteiro. Deve abonar-se ao Bedel da Faculdade de Direito José Maria Ferreira por ter estado doente?... E deve também abonar-se o terço deste ordenado ao Bedel interino, que por elle servio, José Maria Galião. Officio do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra José Ernesto de Carvalho, de 18 de Junho de 1856."
"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por ...
"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."
"Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
"Professores das Escholas d'ensino primario estabelecidas pela Camara Municipal do Districto de Ponta Delgada, devem ser pagos da metade do seu ordenado, que lhes paga o Governo, pela referida Camara, ou pelo Governador Civil. Representação do respectivo Governador Civil."
"Bibliothecario da Bibliotheca Publica do Porto. Pode accumular o seu ordenado com o de Governador Civil do Districto de Aveiro?... Representação do Governador Civil do Districto do Porto, por occasião deste Bibliothecario, o Conselheiro Anthero e Albano da Silveira Pinto, ser Governador do Districto de Aveiro.
"Bibliothecario da Bibliotheca Publica do Porto. Pode accumular o seu ordenado com o de Governador Civil do Districto de Aveiro?... Representação do Governador Civil do Districto do Porto, por occasião deste Bibliothecario, o Conselheiro Anthero e Albano da Silveira Pinto, ser Governador do Districto de Aveiro.
"Cedulas com salva. Devem passar-se em lugar de umas, que se disem perdidas no naufragio do ...
"Cedulas com salva. Devem passar-se em lugar de umas, que se disem perdidas no naufragio do Vapor = Porto = e com que requisitos?... Requerimento de Joaquim Antonio Tavares, João dos Santos, Antonio Domingues, e Manoel d'Almeida Sampaio e Mello, Professores Publicos nos Concelhos de Sever do Vouga, e Macieira de Cambra, e Joaquim José Pereira de Souza e Sá, ex-Porteiro do Governo Civil de Aveiro."
"Licença por tempo illimitado para sahir do Reino, e viajar. O Empregado que com ella sahe, tem direito aos vencimentos?... Requerimento do Conde de Villa Real."
"Licença por tempo illimitado para sahir do Reino, e viajar. O Empregado que com ella sahe, tem direito aos vencimentos?... Requerimento do Conde de Villa Real."
"Empregados suspensos, e depois demittidos pelas Authoridades Legitimas em consequencia da Revolução que teve lugar depois de 6 de Outubro de 1846, devem-se-lhes pagar os vencimentos do tempo da suspensão?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata."
"Empregados suspensos, e depois demittidos pelas Authoridades Legitimas em consequencia da Revolução que teve lugar depois de 6 de Outubro de 1846, devem-se-lhes pagar os vencimentos do tempo da suspensão?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata."
"Empregados suspensos, e depois demittidos por occasião dos acontecimentos políticos de 1846, teem direito aos vencimentos do tempo em que estiverão suspensos?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata, Aspirante da Repartição de Fazenda do Governo Civil de Castello-Branco."
"Empregados suspensos, e depois demittidos por occasião dos acontecimentos políticos de 1846, teem direito aos vencimentos do tempo em que estiverão suspensos?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata, Aspirante da Repartição de Fazenda do Governo Civil de Castello-Branco."
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
"Ordenados de Empregados na Ilha da Madeira, pagos em moeda insulana, com que agio pela diff...
"Ordenados de Empregados na Ilha da Madeira, pagos em moeda insulana, com que agio pela differença de moeda, devem ser calculados no orçamento, 25 por % como tem sido, ou 10 em virtude do Decreto de 19 de Julho de 1849. Requerimento dos Drs. Juvenal Honorio de Ornellas, e Antonio da Luz Pitta, Professôres da Escola Medico-Cirurgica da Cidade do Funchal. Portaria de 13 de Abril de 1850."
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