- PT/AHPGR/PGR/05/06/01/116
- Doc. simples
- 1836 outubro 31
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça].
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça].
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério do Reino], sobre um contrato de permuta de propriedades entre a Misericórdia de Castelo Branco e o Conde de Castelo Novo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Guerra], sobre o pedido da Misercórdia de Campo Maior, do pagamento pelo tratamento, no seu hospital, dos soldados do Exército Libertador feitos prisioneiros na batalha de Alcácer do Sal.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre se os bens próprios da Misericórdia de Moçambique respondem pelos alcances do Tesoureiro da fazenda dos defuntos e ausentes.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Aprecia a pretensão da Misericórdia de Alcácer do Sal em arrendar em praça a herdade da Carrasqueira, de que é proprietária, sendo seu senhorio o Juiz de Direito da Chamusca, Francisco Manuel de Campos.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas. Examina a licitude da venda de uma herdade pertencendo à Misericórdia de Álcacer do Sal, a existência de um eventual direito de preferência a favor do seu rendeiro nessa venda e a possibilidade de ser aumentado o valor da renda paga.