"Administradores de Concelho, que na qualidade de Sub-Delegados do Concelho de Saude exercem interinamento o lugar de Guarda Mór, ou de Fiscal de Saude na falta temporaria destes empregados na conformidade do § 3º do artigo 18 do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, devem-se-lhes abonar os vencimentos inherentes aos ditos lugares durante o tempo que os tem servido. Representação do Conselho de Saude Publica do Reino. Officio de 9 de Maio de 1848.
"Empregados suspensos, e depois demittidos por occasião dos acontecimentos políticos de 1846, teem direito aos vencimentos do tempo em que estiverão suspensos?... Requerimento de Manoel Joaquim Barata, Aspirante da Repartição de Fazenda do Governo Civil de Castello-Branco."
"Guarda Municipal de Lisboa e Porto. Aos seus Officiaes, quando gosarem de licenças arbitradas pela Junta Militar de Saude, ou concedidas para tratarem de seus negocios, que abono se lhes deve faser?... Hade-se-lhes applicar a Lei que regula os abonos dos Officiaes do Exercito n'aquellas situações (Ordem do Exercito n.º 44 de 9 de Outubro de 1844, Tabella n.º 25) ou a disposição da Lei geral (artigo 20 da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855) que permitte unicamente a concessão de licenças com vencimento no caso de motivo justificado de molestia, ou nomeação legal para outro serviço. Officio do Ministerio do Reino de 6 de Outubro de 1856."
"Liquidação. O Commandante militar da Ilha Graciosa, em Julho de 1831, deve ser admittido a liquidar o que nessa qualidade lhe competir?Pode a viuva de um militar que se ausentou do Reino, sem licença, faser liquidar quaesquer soldos que se ficassem devendo do tempo da Usurpação, ou que elle teria vencido até á sua morte se a amnistia lhe fosse applicavel?""
"Soldo. Deve satisfaser-se ao Major na 3ª Sessão do Exercito manoel Maria Cabral, a differença de soldo da Tarifa de 1790 para a de 1814, em quanto esteve collocado em um corpo de Infanteria?"
"Accumulação. As pensões de reforma concedidas aos individuos que fiserão parte da Divisão de Voluntarios Reaes d'El Rei, são accumulaveis co outro vencimento?"
"Corpos de Milicias. Achando-se reunidos por mais de 8 dias, devem os individuos que as compõe, vencer o mesmo soldo que compete á Infanteria de Linha, conforme suas graduações, sem embargo de vencimentos relativos a Empregos Civis?"
"Deve abonar-se aos Pagadores das Divisões Militares, que servirão com a Junta rebelde do Porto, e recebendo fundos, por ordem della realisarão pagamentos? Quisitos do Ministerio da Guerra a respeito das Contas do Comissario Assistente Antonio Jose Alves de Oliveira, encarregado da Pagadoria da 3ª Divisão Militar quando em Outubro, encarregado da Pagadoria da 3ª Divisão Militar quando em Outubro de 1846, rebentou a revolta do Porto. Portaria de 8 de Setembro de 1847. Repartiçam de Contabilidade"
Requerimento do ex-Governador-geral de Cabo Verde [Francisco de Paula Bastos], quanto ao seu direito a receber vencimentos pelo exercício de funções, posteriormente ao diploma da sua exoneração.
" Official do Exercito, que tem um posto de accesso para hir servir em uma terra do Ultramar, mas não vai para ella porém sim para outra commissão que não lhe dá esse posto, regressando ao Reino ainda que seja por ter sido eleito Deputado, tem direito a conservar esse posto?... Requerimento de Luiz Augusto d'Almeida Macedo"
"Accumulação. Pode ter logar a dos vencimentos de Lente da Segunda Cadeira da Escola Naval, e Ajudante do Observatorio, com o Soldo da Patente?... Officio do COntador Fiscal da Marinha de 13 de Novembro de 1854"
"Diplomaticos- adiantamentos que se lhe fazem de trez quarteis. D. Luis de Noronha. Quando enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Portugal na Côrte de Vianna."