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Notice d'autorité

Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869

  • PT-FAAHPGR002
  • Pessoa coletiva
  • [ant. 1836]-1869

O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.

As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).

Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.

Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.

Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832-

  • PT-FAAHPGR001
  • Pessoa coletiva
  • 1832-

A origem remota da Procuradoria-Geral da República reside na figura do procurador do Rei, cargo que aparece referido em documentos desde o século XIII e foi regulado, pela primeira vez, por alvará de 28 de Março de 1514.

O Ministério Público foi organizado, em termos definitivos, e as suas competências definidas e reguladas pelo decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832, conhecido por "decreto sobre a reforma das justiças", assinado, em Ponta Delgada, pelo regente D. Pedro, duque de Bragança, em nome de D. Maria II. Este diploma, considerado um marco fundamental na história do Ministério Público, deve-se a Mouzinho da Silveira, então Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.

Era assim criado o cargo de Procurador-Geral da Coroa, junto do Supremo Tribunal de Justiça, com o seu expediente a cargo da Secretaria deste, dado não possuir serviços administrativos próprios. O Procurador-Geral da Coroa e respectivos ajudantes eram os representantes do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça. Neste diploma era estabelecido que "a pessoa nomeada para este Emprego ficar[ia] desde logo sendo em tudo considerada como Membro do Supremo Tribunal".

O decreto nº 27, de 19 de Maio do mesmo ano, desenvolvia a estruturação definida no decreto anterior, e definia o estatuto do Procurador-Geral da Coroa. Ficou estabelecido que este teria junto do Supremo Tribunal de Justiça atribuições idênticas às dos procuradores régios nos tribunais de segunda instância, "tanto nos objectos do interesse da Corôa, como nos da Fazenda Pública". Ficava a cargo do Procurador-Geral da Coroa, além das funções desempenhadas junto do Supremo Tribunal, seguir os termos de acusação perante a Câmara dos Pares, intervir como comissário do Governo perante as Câmaras, exercer funções de consulta nos negócios em que o governo julgasse conveniente e ainda, exercer funções de consulta, em benefício das Câmaras, em matéria de legislação. Três anos depois, pelo Decreto de 15 de Dezembro de 1835, foi aprovado e posto em vigor o Regulamento do Ministério Público.

Em 1841, o Decreto de 21 de Maio, designado por Novíssima Reforma Judiciária, confirmava a organização anteriormente delineada e desenvolvia a organização e enunciação das competências do Ministério Público. O Procurador-Geral da Coroa passava a ter agora dois ajudantes. As atribuições do Ministério Público eram consolidadas: promoção da legalidade, defesa da independência dos tribunais, exercício da acção penal, fiscalização dos funcionários de justiça e exercício de funções consultivas. Competia ainda ao Ministério Público intervir em todos os feitos relativos a pessoas a que o Estado devia protecção.

O decreto de 12 de Novembro de 1869 concentrou no Procurador-Geral da Coroa as funções anteriormente exercidas pelo Procurador-Geral da Fazenda, cargo que havia sido instituído por decreto de 30 de Dezembro de 1836, junto do Tesouro Público, com a função de "pugnar pelos justos e bem entendidos direitos da Fazenda Pública". O novo cargo, com as suas atribuições assim ampliadas, passou a designar-se como Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, com o seu titular a ser agora coadjuvado por seis ajudantes.

Uma nova reorganização, mais profunda, do Ministério Público viria a ser feita pelo decreto de 24 de Outubro de 1901, com vista ao melhor desempenho da sua missão junto do Estado e da sociedade.

Este decreto introduziu uma revisão do estatuto e do regime de funcionamento do Ministério Público, bem como um reforço de meios ao dispor do Procurador-Geral da Coroa, que passou a ter oito ajudantes, sendo dois deles privativos do Supremo Tribunal Administrativo.

As funções consultivas ficavam distribuídas, conforme as matérias, pelo Procurador-Geral, a título unipessoal (artigo 46º, nº 2), pelo conselho formado por ele e pelos seus ajudantes (artigo 52º), pela conferência dos "fiscais superiores da coroa" (artigo 56º) e pelo Supremo Conselho de Magistratura do Ministério Público (artigo 135º).

Com a instauração da República foi alterada a designação de Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda para Procuradoria-Geral da República, pelo decreto de 8 de Outubro de 1910. Mantiveram-se, contudo, as suas anteriores atribuições.

Portugal. Comissão Nacional de Inquérito. 1974-1977

  • PT-FAAHPGR003
  • Pessoa coletiva
  • 1974-1977

A Comissão Nacional de Inquérito foi criada, na dependência do Ministério da Justiça, pelo Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, com a finalidade de "averiguar do fundamento das queixas sobre actos praticados entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974 a ela participados ou dos quais haja notícia pública, que envolvam: a) Abuso do poder, atentados contra os direitos dos cidadãos, práticas de corrupção, violências contra as pessoas e esbanjamento ou defraudação de dinheiros públicos; b) Tráfico de influências ou gestões fraudulentas como meio de aquisição de bens, designadamente quando envolvam atentado contra o bem comum ou colaboração de agentes da função pública".

Prevendo-se, inicialmente, a duração de dois anos para o desenvolvimento dos trabalhos, este prazo foi prorrogado por um ano (Resolução do Conselho de Ministros de 9 de junho de 1976), tendo a Comissão sido dada como extinta, a 28 de setembro de 1977 (Resolução do Conselho de Ministros nº 295/77, de 18 de novembro).

Aníbal Martins

  • Personne

Foi ajudante do Procurador Geral da Coora e Fazenda

António Cândido

  • Personne
  • 1860-1920

Procurador da República, no perído de 1905 a 1912